Como no número anterior, continuamos a análise dos PRINCÍPIOS
GERAIS, Capítulo “A”, da ISBP, aplicáveis aos vários documentos requeridos pelo Crédito.
- Cópias de documentos de
transporte
(A6.a) As exigências dos artigos referentes aos documentos de
transporte (arts. 19 a 25 da UCP600) somente são aplicáveis aos documentos
originais. As cópias são regidas pelo art. 14.f da UCP600
14.f. Se um crédito determina a apresentação de um documento que não
seja um documento de transporte, documento de seguro ou fatura comercial, sem
estipular por quem o documento deve ser emitido ou qual o seu conteúdo, os
bancos aceitarão um documento como apresentado se o seu conteúdo parece cumprir
a função do documento requerido e, de outro forma, esteja de acordo com
sub-artigo 14 (d).
(A6.c) Não se aplicará o prazo de 21 dias para apresentação dos
documentos quando não forem apresentados documentos de transporte
originais, ver art. 14.c da UCP600.
14.c. Uma apresentação incluindo um ou mais documentos de transporte
originais sujeitos aos artigos 19, 20, 21, 22, 23, 24 ou 25 deve ser feita por
ou em nome do beneficiário dentro do prazo de 21 dias consecutivos depois da
data de embarque descrita nessas regras, mas em qualquer caso, não após a data
de vencimento do crédito.
Em qualquer situação,
todavia, respeitar qualquer período para apresentação indicado no campo 48 da
MT700/Swift.
- Autenticação de alterações e
correções em documentos produzidos pelo beneficiário
(A7.a.i) Não é necessária a autenticação.
(A7.a.ii) Se forem documentos legalizados, ainda que emitidos
pelo beneficiário é necessária a autenticação de quem os legalizou.
- Autenticação de alterações em
documentos emitidos por outra parte
(A7.b.i) Deve ser autenticado pelo emissor ou por uma outra
parte por conta do emissor. Se legalizado, também deve parecer ter sido
autenticado pela parte que legalizou.
(A7.b.ii) Se legalizado, também deve parecer ter sido
autenticado pela parte que legalizou.
(A7.c) As correções em cópias não precisam ser autenticadas.
(A8) Diversas correções ou alterações devidamente numeradas
podem conter uma única autemticação.
(A9) O uso de tipos ou fontes de tamanhos diferentes ou de
manuscritos em documentos não significam, por si só que sejam correções ou
alterações. Pode ser entendido como o seu preenchimento.
- Datas
(A12) Um documento (certificado de análise, inspeção, etc.) pode
indicar uma data posterior à data do embarque.
- Necessidade de completar os
campos (caixas/box) de um documento
(A17) O fato de um documento possuir um campo (caixa de dados ou
espaço) não significa que tal caixa ou espaço deva ser preenchido.
- Documentos aos quais não se
aplicam os artigos da UCP 600 relativos a documentos de transporte
- (A18) Documentos comumente usados em relação ao
transporte aos quais não se aplicam os artigos de transporte: Ordem de Entrega
/ Nota de Entrega (Delivery Order/Note),
Certificado de Recebimento do Expedidor (Forwarder’s
Certificate Receipt), Certificado de Embarque do Expedidor (Forwarder’s Certificate of Shipment),
Certificado de Transporte do Expedidor (Forwarder’s
Certificate of Transport), Recibo de Carga do Expedidor (Forwarder’s Cargo Receipt) e Recibo de
Bordo (Mate’s Receipt). Estes
documentos não refletem um contrato de transporte e não são documentos de
transporte como definido na UCP 600, nos artigos 19 – 25. Portanto, UCP 600
sub-artigo 14(c) não será aplicável a esses documentos. Assim, tais documentos
serão examinados do mesmo modo que os outros documentos para os quais não há
nenhuma provisão especifica na UCP 600, ou seja, sob o sub-artigo 14(f).
- (A19) Expressões não definidas
pela UCP
Como não estão definidas na UCP, as expressões indicadas abaixo
devem ser entendidas como abaixo indicado.
- shipping documents
(documentos de embarque): qualquer documento, exceto saques.
- stale documents acceptable (aceitáveis documentos velhos): Documentos apresentados após 21 dias após a
data do embarque, porém dentro da validade do crédito (expiry date).
- third party documents acceptable (aceitáveis documentos de uma terceira parte): são
aceitáveis documentos emitidos por terceiros que não o beneficiário (exceto
aqueles que o crédito determine o beneficiário como emissor).
- third party documents not
acceptable: não tem nenhum sentido prático e
a instrução deverá ser ignorada. .
- exporting country (país exportador): país do exportador, de origem
das mercadoris ou de sua expedição. A
expressão deve ser lida no contexto em que tenha sido utilizada.
- shipping company (como emissor de um certificado ou declaração):
qualquer com capacidade para emitir o documento de transporte e seus agentes
(ainda que não seja o agente que
tenha emitido o documento de transporte apresentado).
- documents acceptable as presented (aceitável documentos como apresentados): apresentação
de um ou mais documentos, dentro do prazo, não sendo necessário verificar se
está de acordo com o crédito ou com a UCP600.
- Emissor de documentos
(A20) Um documento emitido em papel timbrado de uma determinada
parte, ou que contenha qualquer indicação dessa parte,se entenderá que foi
emitido por essa parte.
- Idioma
(A21.b) Se o crédito indicar que os documentos devem ser
produzidos num certo idioma, os documentos devem ser apresentados em tal
idioma. Se o crédito for omisso, os documentos podem ser emitidos em qualquer
idioma.
(A21.c) Se o crédito indica dois ou mais idiomas, o banco
designado ou o banco confirmador podem limitar a apresentação em um idioma. Se
não houver limitação, os documentos podem ser apresentados em qualquer um dos
idiomas mencionados.
(A21.e) Se o crédito indica o idioma de um documento, os dados
do documento devem estar nesse idioma, todavia, os nomes, carimbos,
legalizações, endossos bem como o texto pré-impresso podem estar num idioma
diferente.
(A21.d) Os bancos não examinarão idiomas adicionais.
- Cálculos matemáticos
(A22) Os bancos somente verificarão os valores totais.
- Erros tipográficos e ortográficos
(A23) Um erro tipográfico ou ortográfico que não afeta o
significado da palavra ou frase não torna discrepante um documento. Ex.:
“Mashine” por “machine”, “modle” por “model”. Não obstante, “model 123” por
“model 321” será considerada uma discrepância.
ANGELO L. LUNARDI
-Consultor especialista em operações com Cartas de Crédito, Câmbio Pagamentos Internacionais e Incoterms
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